Justiça condena por crime ambiental em Ilhéus
Dono de fazenda desmatou vegetação de Mata Atlântica e foi condenado a prestar serviços
Pela segunda vez, a Justiça de Ilhéus aplicou pena por crime ambiental. O caso foi denunciado pelo Ministério Público da cidade e julgado procedente. A juíza da 1ª Vara Crime da Comarca de Ilhéus, Rosana Cristina Souza Passos, condenou Antonio Moreira de Carvalho à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos devido ao desmatamento de vegetação de Mata Atlântica.
Na denúncia, a representante do Ministério Público estadual, Karina Cherubini registrou que, em 24 de novembro de 2005, o réu, na Fazenda Dada por Deus, de sua propriedade, localizada no distrito de Maria Jape, em Ilhéus, destruiu floresta considerada de preservação permanente ao desmatar um hectare de vegetação nativa de Mata Atlântica. "O dano sucedeu às margens de um riacho e de um reservatório d'água, situados em área circundante do Parque Municipal Mata da Esperança. Diante deste fato, o Ibama autuou e multou o denunciado em R$ 1.500, e embargou todas as atividades desenvolvidas no local até posterior decisão do órgão competente".
Como o réu não aceitou fazer o reflorestamento como acordo, foi aplicada a condenação. Segundo a promotora, as condenações não são comuns, já que quando a justiça propõe acordo, a parte acata. Somente em casos raros os réus não acatam o acordo e são condenados.
O primeiro caso de condenação na cidade foi por poluição sonora. Segundo a promotora, em Ilhéus são 500 casos correndo na justiça por crimes ambientais.
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