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Silvio Almeida afirma que recriar Comissão de Mortos e Desaparecidos é 'decisão que vem da lei'

Política

Silvio Almeida afirma que recriar Comissão de Mortos e Desaparecidos é 'decisão que vem da lei'

Retorno do colegiado, destinado a apurar crimes cometidos durante a ditadura militar, vem colocando em lados opostos Almeida e setores da gestão petista

Silvio Almeida afirma que recriar Comissão de Mortos e Desaparecidos é 'decisão que vem da lei'

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 30 de abril de 2024 às 19:33

O ministro Silvio Almeida, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), afirmou, nesta terça-feira, que a retomada dos trabalhos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) não é uma decisão pessoal. Segundo o ministro, o informe remetido ao Ministério Público Federal (MPF) é resultado apenas de "uma determinação que vem da lei".

O retorno do colegiado destinado a apurar crimes cometidos durante a ditadura militar, encerrado na reta final do governo de Jair Bolsonaro (PL), vem colocando em lados opostos Almeida e setores da gestão petista que desejam evitar novas rusgas com as Forças Armadas.

No ofício encaminhado ao MPF na semana passada, o MDHC afirmou que já tomou medidas cabíveis para recriar a comissão.  De acordo com o texto, foi aberto um procedimento administrativo interno, "em que foram elaboradas as análises técnicas e jurídicas, assim como a documentação preparatória com objetivo de instruir a retomada da CEMDP". 

Criada a partir da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, o colegiado tratava de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas durante a ditadura. Após a extinção nos últimos 15 dias de Bolsonaro na Presidência da República, a reabertura passou a ser estudada devido a uma orientação neste sentido dada em março pelo MPF. O órgão cobrou que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”.